PROCESSO Nº 052/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020 Extrato de Dispensa de Licitação O Município de Novo Xingu/RS (Pode Executivo), comunica que, em despacho proferido no Processo Administrativo nº 052/2020, Dispensa de Licitação nº 016/2020, o Srº Prefeito reconheceu ser dispensável a licitação para contratação de empresa visando o fornecimento de mão de obra para a execução de obra de pavimentação intertravada em blocos de concreto para pavimentação de trechos de passeio público nas Ruas da Usina, Rua 12 de Outubro, Rua 08 de Março, Avenida Emílio Knaak, Rua dos Imigrantes, Rua Edmundo Werkhausen, Avenida 25 de Julho, Rua 24 de Março, Rua Wilibaldo Henrique Fenner no Município de Novo Xingu/RS, relativamente ao fornecimento do serviço em questão visando atender a demanda dos munícipes de Novo Xingu, conforme orçamentos apresentado e juntados ao processo, bem como ratificou a contratação. Fundamento: Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. I e art. 26. Novo Xingu, 30 de outubro de 2020. JAIME EDSSON MARTINI Prefeito Municipal