Processo nº 049/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Município de Novo Xingu/RS, Poder Executivo, comunica que, em despacho proferido no Processo nº 049/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022, o Sr. Prefeito reconheceu ser inexigível licitação para contratar a empresa Telefônica Brasil, S.A, com sede em São Paulo/SP, para prestação de serviços técnicos especializados de Serviço de Telefonia móvel. Fundamento: Lei nº 8.666/93, art. 25. Novo Xingu/RS, em 13 de maio de 2022. Jaime Edsson Martini Prefeito Municipal